- 1 -O presente regulamento aplica-se aos recém-nascidos na UFPC a partir do dia 29 de outubro de 2025 (data da tomada de posse do Executivo da UFPC) e até ao final do Mandato (2025 a 2029).
- 2 -São condições obrigatórias, para a atribuição do apoio financeiro nos termos deste Regulamento.
- 3 -Que os requerentes do direito ao apoio, ou seja, os Pais, habitem e estejam recenseados na UFPC, à data do nascimento da criança.
- 4 -Que os requerentes do apoio apresentem os documentos com a identificação fiscal da criança ou do requerente, comprovativos da realização das despesas efetuadas após o nascimento da criança, devidamente discriminadas, não devendo incluir outras despesas do agregado familiar.
- 5 -Que caso o requerente não tenha idade para estar recenseado, deve fazê-lo logo que reúna as condições para o efeito, sob pena de ter de devolver o valor do apoio à UFPC.
- 6 -Que os requerentes com direito ao apoio, ou seja, os Pais, não possuam qualquer dívida para com a UFPC.
- 7 -Que sejam apresentados todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
Artigo 5.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 27/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2026