- 1 -As renovações e prorrogações das licenças e dos registos anuais são obrigatoriamente solicitadas nos 30 dias anteriores ao termo da sua validade, salvo o disposto em lei especial ou regulamento municipal específico.
- 2 -As licenças caducam no último dia do prazo de validade, tendo termo em 31 de Dezembro as que tenham validade anual, salvo o disposto em lei especial ou regulamento municipal específico.
- 3 -Caso o requerente o declare no pedido inicial, e quando previsto em regulamento municipal específico, a renovação é feita automaticamente.
Artigo 6.º — Renovação de licenças e registos
Vigente desde: 11/11/2009
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Em vigor desde 11/11/2009