- 1 -A liquidação das taxas previstas na Tabela consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -Com o deferimento do pedido de licenciamento das operações urbanísticas, são liquidadas as taxas previstas no presente Regulamento.
- 3 -A notificação da liquidação das taxas deve conter a fundamentação da liquidação, o montante devido, o prazo para pagamento, bem como a advertência sobre as consequências do não pagamento.
Artigo 7.º — Liquidação
Vigente desde: 11/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2009