- 1 -Na sede de Concelho, à exceção das mencionadas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior (Feiras das Amendoeiras em Flor), as feiras quinzenais e anuais realizam-se no Largo dos Bombeiros Voluntários, Avenida Dr. Artur de Aguilar, Rua da corredoura, Rua do Mercado, Rua Conde de Pinhel, Rua da Paróquia (ou Padre Castilho), Largo do Rossio e Largo do Cemitério de St. António, ou em outros locais que venham a ser designados por deliberação da Câmara Municipal e divulgados através de edital nos lugares de estilo.
- 2 -As feiras das Festas das Amendoeiras em Flor, realizam-se na Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, Avenida Cidade Nova, Rua Conde Ferreira, Rua Drº José Saraiva de Aguilar, Rua Eng. Carlos Lacerda, Rua da Paróquia (ou Padre Castilho), Largo do Rossio e Largo do Cemitério de St. António, ou em outros locais que venham a ser designados por deliberação da Câmara Municipal e divulgados através de edital nos lugares de estilo.
- 3 -Nas restantes freguesias, as feiras realizam-se nos seguintes locais:
- a)Freguesia de Almendra, entre o Largo da Amoreira e o Calvário;
- b)Freguesia de Freixo de Numão, no Largo da Devesa e Avenida Prof. Guilherme Cunha;
- c)Freguesia de Horta, na Alameda da Lameira;
- d)Freguesia de Horta - Vale da Teja, no Largo junto à Est. Nacional 222;
- e)Freguesia de Numão, no Largo da Igreja.
- 4 -Compete à Câmara Municipal determinar outros locais, segundo critérios de necessidade e adequação.
- 5 -O exercício das atividades de feirante e vendedor ambulante, fora dos lugares definidos pela Câmara Municipal, fica sujeito à aplicação de sanções previstas nos artigos 25.º a 26.º, deste regulamento.
Artigo 15.º — Locais
Vigente desde: 19/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2018