- 1 -A Câmara Municipal poderá fixar o número de feirantes por atividade ou setor de atividade, tendo em atenção a proteção do comércio local, preservação das regras da concorrência comercial, e os limites físicos dos espaços ou lugares existentes.
- 2 -As decisões proferidas nos termos do número anterior, serão divulgadas por ofício aos interessados que possam vir a requerer espaço ou lugar de terrado para venda.
Artigo 16.º — Autorização Municipal
Vigente desde: 19/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2018