Aos feirantes selecionados que não sejam possuidores de cartão único de feirante ou Vendedor Ambulante, será sempre exigido o registo na plataforma da Direção Geral da Atividades Económicas (DGAE), assim como identificação pessoal do requerente.
Artigo 18.º — Documentação
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018