- 1 -O presente regulamento aplica-se à atividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por feirantes e vendedores ambulantes, estabelecendo o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, bem como das zonas e locais autorizados para o exercício da venda ambulante, na área do município de Vila Nova de Foz Côa.
- 2 -O presente regulamento define e regula o funcionamento das feiras e locais autorizados de venda ambulante no município, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes e vendedores ambulantes, os seus direitos e obrigações, a atribuição e ocupação do espaço, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento.
- 3 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)Os eventos de exposições e de amostras, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Os eventos exclusivos ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos comerciais, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)A distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimentos para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente.
- 4 -O comércio a retalho não sedentário de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agropecuários, fica sujeito às disposições do presente Regulamento, com exceção da obrigação de detenção de faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 2.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018