- 1 -As cobranças serão efetuadas feira a feira, aplicando-se o conceito do utilizador pagador. Assim, a ocupação do terrado será cobrada no próprio dia da feira ou mercado, pelo Fiscal Municipal, após a qual, será entregue um recibo provisório. O recibo final será emitido e enviado por correio logo que o pagamento dê entrada na tesouraria do Município. Este pagamento de terrado também poderá, em caso de impossibilidade do Fiscal Municipal ou de outro impedimento, aqui não especificado, ser efetuado junto da tesouraria da Câmara Municipal.
- 2 -As taxas relativas às Feiras da Festa da Amendoeira em Flor e dos Patrimónios Mundiais, são pagas por transferência bancária, ou diretamente na tesouraria da Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Liquidação e Cobrança
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018