- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplicar-se-á o descrito no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e demais legislação aplicável ou que vier a ser aprovada.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas surgidas na interpretação deste regulamento serão resolvidos:
- a)Por despacho do Presidente da Câmara, ou Vereador a quem estejam delegadas essas competências, nos restantes casos.
- b)Por deliberação da Câmara Municipal, relativamente às questões relevantes.
Artigo 27.º — Normas Supletivas
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018