- 1 -Com a entrada em vigor deste regulamento fica expressamente revogado o regulamento anterior bem como as demais normas regulamentares publicadas em avulso sobre o assunto.
- 2 -No âmbito deste regulamento são inaplicáveis as disposições do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças contrarias ao que no presente se estipula.
Artigo 28.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018