Compete à Câmara Municipal, autorizar:
- 1 -A realização de feiras e mercados, quando os interesses das populações o aconselhem, tendo em conta os equipamentos comerciais existentes, e ouvida a respetiva Associação Comercial, Industrial e Serviços do Concelho de Foz Côa (ACIS).
- 2 -A participação nas feiras e mercados, a feirante devidamente registados no Portal da Direção Geral das Atividades Económicas,(DGAE) mediante comunicação prévia.
- 3 -No intuito da prevenção de conflitos e da sua resolução extrajudicial, toda e qualquer reclamação deve ser feita por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara, com a respetiva identificação do reclamante e dos intervenientes.
- 4 -O prazo de resposta aos requerimentos apresentados nos termos do número anterior, será de trinta (30) dias.