- 1 -Os tabuleiros, bancas ou bancadas utilizadas para exposição, venda de produtos alimentares, não podem estar colocados a uma altura inferior a 0,50 cm de altura do solo, e têm de ser fabricados em material lavável.
- 2 -Todos os produtos alimentares devem, de preferência, ser embalados e rotulados.
- 3 -Nos casos de produtos alimentares não embalados, estes não podem estar em contacto com outros produtos que de algum modo possam ser afetados pela sua proximidade. Ex. Queijos, Presuntos e Enchidos.
- 4 -Todos os produtos alimentares não embalados, devem estar protegidos de poeiras e de contacto com insetos ou outros parasitas que possam afetar a saúde dos consumidores.
Artigo 9.º — Exposição de produtos alimentares
Vigente desde: 19/07/2018
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