- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do anexo IV e são definidas em função do custo de manutenção de mercado, número de bancas e custos amortizações da renovação do mercado.
Cálculo do Valor Mensal da Banca
TBM = (CMM x AMO)/N
onde:
TBM = Taxa de Banca de Mercado
CMM = Custo de Manutenção do Mercado
N = Número de Bancas de Mercados
AMO = Custos Amortizados da Renovação do Mercado
- 2 -No mercado de menor dimensão a taxa será reduzida em 15 %.
- 3 -Nas bancas duplas a taxa sofrerá um agravamento de 35 %.
- 4 -As bancas de venda de produtos de cafetaria, congelados, charcutaria e flores, sofrerão um agravamento de 60 %.
- 5 -As taxas de estabelecimentos nos mercados, são definidas em função da taxa de bancas de mercados, da área e tempo médio de abertura ao público, de acordo com as seguintes fórmulas:
Cálculo do Valor Mensal do Estabelecimento
TEM = TBM + (A x TA)
onde:
TEM = Taxa de estabelecimento de mercado;
TBM = Taxa de banca de mercado;
A = Área do Estabelecimento em metros quadrados;
TA = Taxa, para os estabelecimentos, por metro quadrado.
Artigo 6.º — Mercados e Feiras
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019