- 1 -As taxas de atestado e termos de justificação administrativa constam no anexo I e têm como base o cálculo do tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção) e parte dos custos gerais da freguesia inerente à prestação do respetivo serviço.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA= Tme x vh +Cg/Ne
TSA - Taxa a ser cobrada em euros;
Tme - tempo médio de execução, em horas;
Vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Cg - Custos gerais a suportar pelo serviço, em euros;
Ne - Número de eleitores da freguesia.
- 3 -Os custos gerais a suportar pelo serviço são a soma das despesas anuais previstas no orçamento da Junta, para o ano em referência, respeitantes às seguintes rubricas:
- a)02 01 08 - Material de escritório;
- b)02 02 01 01 - Eletricidade da Sede e dos polos.
- 4 -Os tempos médios de execução são afixados em meia hora para todos os documentos;
- 5 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I e têm por base o estipulado no regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados;
- 6 -Aos valores indicados no n.º 2, acresce uma taxa de urgência de mais 30 %;
- 7 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019