Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União de Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Senhora da Anunciada e Santa Maria da Graça)
Objeto
O presente Regulamento estabelece nos termos da lei as taxas e licenças, fixando os respetivos valores quantitativos a cobrar nesta Junta de Freguesia, para cumprimento de um serviço público local, nas atribuições que dizem respeito aos interesses próprios comuns específicos da Freguesia.
Incidência objetiva
As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, ou geradas pela atividade da Freguesia:
Incidência subjetiva
Isenções
Serviços Administrativos
TSA= Tme x vh +Cg/Ne
TSA - Taxa a ser cobrada em euros;
Tme - tempo médio de execução, em horas;
Vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Cg - Custos gerais a suportar pelo serviço, em euros;
Ne - Número de eleitores da freguesia.
Mercados e Feiras
Cálculo do Valor Mensal da Banca
TBM = (CMM x AMO)/N
onde:
TBM = Taxa de Banca de Mercado
CMM = Custo de Manutenção do Mercado
N = Número de Bancas de Mercados
AMO = Custos Amortizados da Renovação do Mercado
Cálculo do Valor Mensal do Estabelecimento
TEM = TBM + (A x TA)
onde:
TEM = Taxa de estabelecimento de mercado;
TBM = Taxa de banca de mercado;
A = Área do Estabelecimento em metros quadrados;
TA = Taxa, para os estabelecimentos, por metro quadrado.
Outros Licenciamentos
Licenciamento da Atividade de Vendedor Ambulante de Lotarias
Licenciamento do Exercício da Atividade de Arrumador de Automóveis
Licenciamento de Atividades Ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Utilização de Instalações
TUI = VH + Cg/Nh
onde:
TUI - Taxa de utilização das instalações;
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Cg - Custos totais para a manutenção do serviço;
Nh - Número de habitantes da freguesia.
Atualização de valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económica - financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no edifício da Junta de Freguesia.
O Órgão do Executivo,...
O Órgão Deliberativo,...
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licença
ANEXO I
Tabela de taxas - Serviços administrativos
(Nível 11 da Tabela Remuneratória única - 7,11 (euro)/hora)
(ver documento original)
O Presidente do Executivo,...
O Presidente da Assembleia,...
ANEXO II
Tabela de taxas/2019 - Licenças canídeos e gatídeos
(ver documento original)
O Presidente do Executivo,...
O Presidente da Assembleia,...
ANEXO III
Tabela de taxas/2019 - Aluguer das instalações
(ver documento original)
O Presidente do Executivo,...
O Presidente da Assembleia,...
ANEXO IV
Tabela de taxas/2019 - Mercados e quiosques
(ver documento original)
O Presidente do Executivo,...
O Presidente da Assembleia,...
ANEXO V
Tabela de Taxas/2019 - Licenciamento de venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e de atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
(ver documento original)
O Presidente do Executivo,...
O Presidente da Assembleia,...
312275301