- 1 -O exercício da atividade de arrumador de automóveis carece de licenciamento pela Junta de Freguesia e a ela só têm acesso os maiores de 18 anos.
- 2 -O pedido de licenciamento é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia através de requerimento próprio, do qual deve constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil, número de identificação fiscal e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- b)Certificado de Regista Criminal;
- c)Fotocópia da Declaração do Início de Atividade ou IRS;
- 3 -Do requerimento deverá ainda constar a zona ou zonas para que é solicitada a licença.
- 4 -A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licenciamento no prazo máximo de 20 dias úteis, contados da receção do pedido.
- 5 -A licença é válida até 31 de dezembro do ano respetivo e a sua renovação deverá ser feita durante o mês de janeiro.
- 6 -A renovação da licença é averbada no registo respetivo.
- 7 -O arrumador é obrigado a efetuar e a manter em vigor seguro de responsabilidade civil limitado a (euro) 10.000 que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua atividade.
- 8 -A Junta de Freguesia elaborará um registo de arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua atividade.
Artigo 7.º-B — Licenciamento do Exercício da Atividade de Arrumador de Automóveis
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019