- 1 -A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, carece de licenciamento pela Junta de Freguesia.
- 2 -O pedido de licenciamento é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deve constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil, número de identificação fiscal, atividade que se pretende realizar, local do exercício da atividade, dias e horas em que a atividade ocorrerá e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- b)Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licenciamento no prazo máximo de 8 dias úteis, contados da receção do pedido.
Artigo 7.º-C — Licenciamento de Atividades Ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019