- 1 -Ao abrigo da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro no ponto n.º 3 do artigo 16.º compete ainda à Junta de Freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
- a)Venda ambulante de lotarias;
- b)Arrumador de Automóveis;
- c)Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
- 2 -Na falta de regulamentação da supracitada Lei que permite a sua correta aplicação, remetemos o taxamento destas matérias assim que a Lei o permita.
Artigo 7.º — Outros Licenciamentos
Vigente desde: 17/05/2019
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Em vigor desde 17/05/2019