Á Secção de Expediente, Arquivo e Documentação, chefiada por um Coordenador Técnico, compete, designadamente:
- 1 -Na área de atendimento ao público:
Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados, quando for caso disso.
- 2 -Na área de expediente:
- a)Executar as tarefas inerentes à entrada e saída de correspondência;
- b)Apoiar os órgãos do município e organizar as atas das reuniões;
- c)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de carácter genérico;
- d)Superintender e assegurar o serviço de telefone, reprografia, portaria e limpeza das instalações, bem como superintender no pessoal das áreas de pessoal auxiliar;
- e)Organizar e manter atualizado o sistema de sinalização interna do edifício da Câmara;
- f)Prestar a devida colaboração na realização de recenseamentos e eleições.
- 3 -Na área do arquivo e documentação:
- a)Superintender no arquivo geral do município e propor a adoção de planos adequados de arquivo;
- b)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;
- c)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;
- d)Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e cientifica relativos a matérias de interesse para a administração local;
- e)Remeter à biblioteca municipal os elementos recebidos cujo interesse de consulta pública se considere notório.