Ao Sector de Gestão Urbanística compete:
- a)Informar ou dar parecer sobre os processos que careçam de despacho ou deliberação, bem como diligenciar a obtenção dos pareceres ou informações da competência de outras entidades públicas ou de outros serviços da Câmara que sejam necessários para a decisão dos processos;
- b)Informar ou dar parecer sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;
- c)Promover ou colaborar em iniciativas de fomento à habitação e de recuperação de parques habitacionais degradados;
- d)Estudar, coordenar ou apoiar tecnicamente, no domínio da formulação da política e do planeamento urbanístico, nomeadamente no que concerne a planos de urbanização e a quaisquer estudos ou projetos de utilização ou ordenamento do solo urbano;
- e)A gestão de todo o planeamento urbanístico da área do Município;
- f)Apreciar e informar todos os requerimentos de viabilidade, licenciamento de obras, loteamentos e vistorias apresentados por particulares, em concordância com as leis, regulamentos e planos urbanísticos existentes;
- g)Emitir parecer sobre a demolição de prédios e ocupação de via pública;
- h)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- i)Colaborar na elaboração de planos gerais e parciais de urbanização, propondo alterações ao Plano Diretor Municipal quando se mostrem necessárias;
- j)Dar parecer sobre os estudos e planos de salvaguarda, valorização ou reabilitação do património histórico-arquitetónico da área do Município e respetiva regulamentação;
- k)A conceção e elaboração de todos os projetos urbanísticos;
- l)Providenciar a elaboração de projetos e estudos sobre a execução de obras municipais;
- m)Organizar e manter atualizado o cadastro dos levantamentos topográficos executados, no âmbito de projetos municipais, com vista à sua rentabilização;
- n)Manutenção da informação de base topográfica.