- 1 -Ao Sector de Fiscalização Municipal compete:
- a)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre obras particulares e loteamentos urbanos, assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados e promover embargos;
- b)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças e alvarás de loteamento, construção habitabilidade e similares;
- c)Organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- d)Executar as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho;
- e)Fiscalizar o cumprimento de posturas, regulamentos e outras normas legais em vigor, informando superiormente de todas as infrações detetadas, elaborando as competentes participações;
- f)Distribuir e afixar avisos, anúncios e editais;
- g)Efetuar citações e notificações;
- h)Efetuar qualquer outro trabalho relacionado com a natureza das suas funções.
- 2 -Compete ainda, na área de fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis à cobrança de impostos, taxas e demais rendimentos do Município e à emissão de licenças;
- b)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais;
- c)Levantar autos das transgressões ou contraordenações verificadas bem como efetuar as investigações que sejam superiormente determinadas para a instrução de processos de contraordenação.
Artigo 33.º — Competências
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020