- 1 -Ao Sector de Obras Municipais e Viação (SOMV) compete:
- a)Promover a execução dos planos de desenvolvimento rodoviário do município;
- b)Organizar o trânsito urbano e rural de acordo com os planos e regulamentos;
- c)Assegurar a inspeção periódica das estradas e caminhos municipais e executar os respetivos trabalhos de pavimentação, conservação e limpeza;
- d)Organizar e manter atualizado a cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
- e)Promover a manutenção e conservação dos equipamentos;
- f)Elaborar ou dar parecer sobre planos de obras municipais e respetivos projetos;
- g)Dar execução aos projetos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais que a Câmara delibere executar por administração direta;
- h)Diligenciar e acompanhar a realização de obras municipais por empreitada ou concessão, fiscalizando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;
- i)Elaborar autos de medição, mapas ou outros documentos necessários a uma fácil e permanente apreciação superior das obras em execução ou acabadas;
- j)Organizar e manter atualizada a tabela dos preços unitários correntes dos materiais de construção;
- k)Fazer a especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas;
- l)Assegurar a conservação e manutenção dos edifícios municipais, mediante uma planificação aprovada superiormente;
- m)Acompanhar, controlar e fiscalizar a realização de obras municipais por empreitada, fiscalizando o cumprimento de contratos, regulamentos e demais legislação aplicável;
- n)Elaborar autos de medição e de revisão de preços;
- o)Prestar as informações superiormente solicitadas acerca da execução das obras municipais, designadamente acerca daquelas situações que careçam de despacho, ou deliberação;
- p)Proceder à receção da obra e promover o inquérito administrativo.
- 2 -Compete ainda relativamente à rede viária:
- a)Assegurar o desenvolvimento e a manutenção da rede viária do Município, em articulação com outros serviços;
- b)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária, com vista à adoção de programas adequados para a sua permanente manutenção e conservação;
- c)Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, quer no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão dos recursos humanos envolvidos.
Artigo 34.º — Competências
Vigente desde: 29/04/2020
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Em vigor desde 29/04/2020