Sem prejuízo do disposto na secção anterior, a Câmara Municipal, no âmbito da sua autonomia, e de modo a facilitar a aquisição e o respetivo pagamento das refeições, disponibiliza, a todos os encarregados de educação das crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, uma modalidade alternativa de aquisição e pagamento das refeições, modalidade essa que fica sujeita a manifestação expressa de vontade, através da respetiva inscrição da criança ou do aluno.
Artigo 11.º — Objetivos
Vigente desde: 17/05/2021
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