Regulamento Municipal do Serviço de Refeições às Crianças da Educação Pré-Escolar e Alunos do Ensino Básico e Secundário
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a observar no âmbito da prestação, pelo Município, do serviço de fornecimento de refeições nos refeitórios escolares dos estabelecimentos públicos, de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário, do Município da Lourinhã.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se às crianças que frequentem a educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico e secundário, em estabelecimentos públicos no Município da Lourinhã.
Universalidade
O direito de acesso às refeições escolares, asseguradas pelo Município nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário, é adquirido por efeito da matrícula, da criança ou do aluno, no respetivo estabelecimento.
Fornecimento das refeições
Calendário
As refeições escolares asseguradas pela Câmara Municipal visam garantir, exclusivamente, o fornecimento de almoço durante os dias letivos fixados em calendário escolar, sem prejuízo de vir a ser autorizada a prestação de um serviço de refeições nos refeitórios escolares durante as interrupções letivas e após o termo do 3.º período.
Horário
Os horários de funcionamento dos refeitórios escolares serão definidos anualmente de acordo com os horários de cada estabelecimento de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário.
Ementas
Preço
Aquisição e pagamento
A aquisição das refeições que seja feita de acordo com o disposto no artigo anterior, e sem prejuízo do disposto no seu n.º 2, pode ser efetuada até ao dia útil imediatamente anterior ao dia do consumo pretendido.
Local da aquisição
Objetivos
Sem prejuízo do disposto na secção anterior, a Câmara Municipal, no âmbito da sua autonomia, e de modo a facilitar a aquisição e o respetivo pagamento das refeições, disponibiliza, a todos os encarregados de educação das crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, uma modalidade alternativa de aquisição e pagamento das refeições, modalidade essa que fica sujeita a manifestação expressa de vontade, através da respetiva inscrição da criança ou do aluno.
Adesão
A adesão à modalidade alternativa de aquisição e pagamento das refeições é feita obrigatoriamente através da inscrição da criança ou do aluno, a submeter online em formulário próprio a disponibilizar pela Câmara Municipal no Portal do Munícipe, ou presencialmente no Balcão do Munícipe.
Inscrição
Preço
O preço das refeições é fixado nos termos do disposto n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
Aquisição e pagamento
Registos
Formas, locais e prazos de pagamento
Desmarcações
Nos casos em que os encarregados de educação não pretendam o consumo, pelos seus educandos, em determinados dias do mês em referência, ficam obrigados a comunicar ao Serviço de Educação da Câmara Municipal, ou junto dos serviços indicados em cada estabelecimento para esse efeito, até ao dia anterior ou, no limite, até às 09:30 horas do dia em que é devida a refeição, sob pena de, não o fazendo dentro desse prazo, a refeição em causa ser tida como consumida para efeitos de pagamento.
Falta de pagamento
Dietas
O serviço de refeições confecionadas com base em dietas é igualmente assegurado às crianças e alunos que estejam submetidos a esse regime alimentar através de prescrição médica a comprovar junto do Serviço de Educação da Câmara Municipal até 5 dias anteriores ao dia do consumo pretendido.
Substituição de refeições
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
Publique-se.
(1) HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points) - sistema baseado na análise de perigos e controlo dos pontos críticos, que permite identificar perigos específicos e medidas preventivas e corretivas para o seu controlo.
5 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho, eng.
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