O preço das refeições é fixado nos termos do disposto n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
Artigo 14.º — Preço
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O preço das refeições é fixado nos termos do disposto n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
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