- 1 -Para beneficiar desta modalidade de aquisição e pagamento de refeições, desde o início da sua prestação no ano letivo correspondente, os encarregados de educação devem proceder à entrega do formulário de inscrição, até ao dia 15 de julho.
- 2 -A entrega do formulário de inscrição fora do prazo definido no número anterior pode comprometer a disponibilidade desta modalidade para mês relativo ao início do ano letivo.
- 3 -Salvo o disposto no número seguinte, as inscrições entregues no Serviço de Educação durante o decurso do ano letivo ficam sujeitas a autorização da Câmara Municipal e, em caso de deferimento, apenas são eficazes a partir do dia 1 do mês imediatamente seguinte.
- 4 -Nos casos de transferência de matrícula intermunicipal, as inscrições são aceites nos cinco dias úteis seguintes à transferência.
Artigo 13.º — Inscrição
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021