- 1 -O número de refeições consumidas pela criança ou aluno durante o mês é registado, pelos serviços que fornecem a refeição, no respetivo mapa de referência.
- 2 -Os mapas de referência são enviados ao Serviço de Educação da Câmara Municipal até ao primeiro dia útil do mês seguinte, para conferência.
Artigo 16.º — Registos
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021