- 1 -O pagamento da fatura e a respetiva data de pagamento, referida no n.º 1 do artigo 15.º, deve ser realizado:
- a)Através do serviço de Multibanco, até ao dia 15 do mês seguinte à data da sua emissão;
- b)No Balcão do Munícipe da Câmara Municipal, até ao dia 15 do mês seguinte à data da sua emissão;
- c)Outros meios que para o efeito a Câmara Municipal venha a estipular;
- 2 -Sempre que a data limite prevista na alínea b), do número anterior coincida com um sábado, domingo ou feriado, a data limite passa para o dia útil imediatamente posterior.
Artigo 17.º — Formas, locais e prazos de pagamento
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021