- 1 -O não pagamento da fatura, dentro do prazo estipulado para o efeito, implica a caducidade da inscrição na modalidade alternativa de aquisição da refeição.
- 2 -Uma vez caducada a inscrição, a aquisição de refeições só pode ser feita nos termos do disposto na secção anterior.
- 3 -Ao valor do montante em dívida, relativo ao número de refeições consumidas durante o período em que a fatura deveria ter sido paga, acrescem juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
Artigo 19.º — Falta de pagamento
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021