O serviço de refeições confecionadas com base em dietas é igualmente assegurado às crianças e alunos que estejam submetidos a esse regime alimentar através de prescrição médica a comprovar junto do Serviço de Educação da Câmara Municipal até 5 dias anteriores ao dia do consumo pretendido.
Artigo 20.º — Dietas
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021