- 1 -As ementas são programadas e são elaboradas com base em critérios que visam uma alimentação nutricionalmente equilibrada, variada e adequada às faixas etárias da população escolar.
- 2 -As ementas são publicitadas nos estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e secundário e no sítio da Internet da Câmara Municipal da Lourinhã.
- 3 -Por motivos de força maior, devidamente justificados, a ementa publicitada poderá ser objeto de alterações.
Artigo 7.º — Ementas
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021