- 1 -O preço das refeições é fixado nos termos do disposto n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março.
- 2 -Quando a aquisição da refeição for realizada no próprio dia do seu consumo, ao valor do preço da refeição acresce uma taxa adicional, fixada igualmente nos termos do referido no número anterior.
Artigo 8.º — Preço
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