- 1 -O Ciclo de Estudos tem uma duração de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, quando em regime de tempo integral.
- 2 -A frequência do Ciclo de Estudos pode ser a tempo integral ou a tempo parcial, neste último caso ao abrigo do disposto no Regulamento do Regime do Estudante a Tempo Parcial da U.Porto.
- 3 -O Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica, fixa as condições de dispensa, mediante creditação de formação ou de experiência profissional, da frequência de unidades curriculares do ciclo de estudos, nos termos do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da U.Porto.
Artigo 10.º — Duração e frequência do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 11/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2022