- 1 -No Ciclo de Estudos aplica-se o regime geral de prescrição do direito à inscrição consagrado na legislação em vigor, bem como o Regulamento de Prescrições da U.Porto.
- 2 -Os/As estudantes não podem inscrever-se no segundo ano do Mestrado se as unidades curriculares em atraso ultrapassarem 15 ECTS.
- 3 -Os/As estudantes não podem inscrever-se na Dissertação sem prévia aprovação na Unidade Curricular Seminário de Projeto.
- 4 -Os/As estudantes só podem inscrever-se em Estágio após aprovação nas unidades curriculares comuns a todas as áreas de especialização e nas unidades curriculares obrigatórias da área de especialização em que se encontrarem inscritos/as.
- 5 -As provas públicas de defesa da Dissertação só podem ter lugar após aprovação em todas as restantes unidades curriculares que compõem o plano de estudos.
- 6 -A definição das épocas de avaliação e de melhoria de classificações segue o disposto no Regulamento Geral de Segundos Ciclos da U.Porto e no Regulamento de Avaliação de Discentes da U.Porto e da FPCEUP.
- 7 -As classificações finais de todas as unidades curriculares, incluindo da Dissertação, bem como das componentes de avaliação que concorrerem para aquelas classificações, são obrigatoriamente expressas na escala de 0-20 valores.
Artigo 11.º — Regimes de prescrição, precedência e avaliação
Vigente desde: 11/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2022