- 1 -O prazo limite para a entrega das dissertações é o final do último semestre do ciclo de estudos.
- 2 -O ato público de defesa da dissertação terá de ocorrer até ao 90.º dia útil depois da sua entrega, mas nunca depois de 18 de dezembro desse ano.
- 3 -Poderá ser autorizada pelo órgão competente da Faculdade, por motivos de maternidade, a suspensão da contagem dos prazos para entrega da Dissertação até ao limite máximo de seis semanas a seguir ao parto, correspondentes à licença exclusiva da mãe legalmente prevista.
Artigo 15.º — Prazos para realização do ato público
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022