- 1 -A direção do Ciclo de Estudos é assegurada por um/a Diretor/a, uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.
- 2 -O/A Diretor/a do Ciclo de Estudos é um/a professor/a catedrático/a, um/a professor/a associado/a ou, excecionalmente, um/a professor/a auxiliar, titular do grau de doutor em Psicologia e que se encontre integrado/a na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da U.Porto.
- 3 -O/a Diretor/a do Ciclo de Estudos é designado/a pelo/a Diretor/a da FPCEUP, sob proposta do/a Diretor/a do Departamento de Psicologia, ouvido o respetivo Conselho de Departamento, cabendo-lhe as funções de coordenação do Ciclo de Estudos.
- 4 -Ao/À Diretor/a do Ciclo de Estudos compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do Ciclo de Estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Gerir as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelo/a Diretor/a do respetivo Departamento;
- c)Assegurar a ligação entre o curso e os departamentos responsáveis pela lecionação das unidades curriculares do curso;
- d)Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados;
- e)Elaborar e submeter ao/à Diretor/a da FPCEUP propostas de organização ou alteração do plano de estudo, ouvida a respetiva Comissão científica;
- f)Elaborar e submeter ao/à Diretor/a do Departamento as propostas de distribuição de serviço docente, ouvida a Comissão Científica do curso e os respetivos docentes;
- g)Elaborar e submeter ao/à Diretor/a do Departamento as propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respetiva Comissão Científica;
- h)Coordenar a elaboração anual de um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das respetivas unidades curriculares, a preparar pelos/as docentes responsáveis e proceder à sua divulgação junto dos órgãos de gestão da FPCEUP;
- i)Organizar os processos de creditação de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;
- j)Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento do curso;
- k)Acompanhar e apoiar, quando existam, os/as coordenadores/as de semestre, ano e área;
- l)Remeter ao/à Diretor/a de Departamento as deliberações das reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento;
- m)Informar o/a diretor/a do departamento da constituição da comissão científica e da comissão de acompanhamento do respetivo curso.
- 5 -A Comissão Científica é constituída pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, que preside, e por dois/duas a quatro professores/as ou investigadores/as doutorados/as, designados/as pelo/a Diretora do Ciclo de Estudos, ouvido/a o/a Diretor/a do Departamento de Psicologia.
- 6 -Compete à Comissão Científica do Ciclo de Estudos:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alteração dos planos de estudo;
- c)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- e)Elaborar e submeter às entidades competentes o Regulamento do Ciclo de Estudos;
- f)Outras competências que lhe estão atribuídas pelos Estatutos da FPCEUP.
- 7 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos, que preside, e por outros três membros, sendo um/a docente designado/a pelo/a Diretor/a do Ciclo de Estudos de entre os/as coordenadores/as de ano e dois/duas discentes do Ciclo de Estudos, eleitos/as e indicados/as pelos seus pares.
- 8 -À Comissão de Acompanhamento do Ciclo de Estudos compete verificar o normal funcionamento do mesmo e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas.
Artigo 5.º — Direção do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 11/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2022