- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos possuam a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- f)Todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos estejam recenseados no concelho de Faro.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Prestação de declarações falsas, fraudulentas ou omissão de informação relevante para efeitos de atribuição da comparticipação económica;
- e)...
- f)...
- g)Ter beneficiado de apoio do Município para o mesmo fim nos três anos anteriores, salvo em medidas extraordinárias.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Só são elegíveis para integrar a medida os agregados cujos rendimentos se encontrem dentro dos limites previstos no Anexo III e cuja taxa de esforço se situe entre:
- a)Os 25 % e os 75 %, inclusive, nos dois primeiros anos do apoio;
- b)Os 40 % e os 75 %, inclusive, no terceiro ano de apoio;
- c)No caso dos munícipes com idade superior a 65 anos, portadores de incapacidade igual ou superior a 60 % e vítimas de violência doméstica (sinalizadas pelas respostas de acolhimento de emergência ou casas de abrigo), entre os 25 % e os 75 %, durante os três anos.
- 5 -...
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023