- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Certidões de situação regularizada com a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, relativas a todos os membros do agregado familiar com mais de 18 anos;
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)Comprovativo do recenseamento eleitoral no concelho de Faro.
- 2 -A junção pelo candidato da reprodução do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou do título de residência ou documento equivalente, do candidato/a e/ou dos restantes elementos do agregado familiar, nos termos do previsto nas alíneas b) e c) do número anterior não é obrigatória, podendo, em alternativa, a identidade do respetivo(s) titular(es) ser objeto de conferência pelos serviços no ato de apresentação da candidatura, mediante exibição do(s) respetivo(s) documento(s).
- 3 -Sempre que a candidatura seja instruída com fotocópia do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou do título de residência ou documento equivalente, do/a candidato/a e/ou dos restantes elementos do agregado familiar, presume-se o consentimento do respetivo titular.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023