- 1 -Os apoios económicos ao arrendamento privado serão atribuídos aos candidatos que reúnam as condições de acesso previstas no artigo 4.º, por ordem de entrada das candidaturas, até ao limite da verba inscrita anualmente em orçamento para esta medida.
- 2 -Da verba inscrita em orçamento para a presente medida, serão alocados 15 % para resposta a situações excecionais de agregados que se encontrem a vivenciar um período de grande vulnerabilidade e emergência social.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 10/04/2023
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Em vigor desde 10/04/2023