- 1 -A alienação dos bens pertencentes ao imobilizado será efetuada em hasta pública, através de concurso público ou por ajuste, quando norma regulamentar à deliberação expressamente o preveja, em estreita conformidade com as disposições legais enquadradas na matéria.
- 2 -De acordo com a lei, a alienação de bens móveis poderá ser realizada por negociação direta quando:
- a)O adquirente for uma pessoa coletiva de direito público;
- b)Em casos de urgência devidamente fundamentados;
- c)Quando se presuma que das formas previstas no número anterior resulte melhor preço;
- d)Quando não tenha sido possível por qualquer das formas previstas no número anterior. 3-Será elaborado um auto de venda, onde serão descritos quais os bens alienados e respetivos valores de alienação.
Artigo 10.º — Formas de alienação
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