- 1 -A transferência de bens móveis entre as divisões, compartimentos e gabinetes só poderá ser efetuada mediante autorização superior e com prévio conhecimento do órgão executivo da Freguesia de Alhadas.
- 2 -No caso de transferência de bens, será lavrado o respetivo auto de transferência, em modelo conforme normas legais. Este documento pode resultar de aplicação informática de gestão do património.
Artigo 12.º — Transferência
Vigente desde: 01/04/2025
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