- 1 -Compete ao órgão executivo, ou pessoa delegada por este, a responsabilidade pelo património:
- a)Executar e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis;
- b)Proceder ao inventário inicial;
- c)Realizar inventariações periódicas, de acordo com as necessidades da Autarquia. O período máximo para realização de inventário é a duração de um mandato autárquico;
- d)Assegurar a gestão, avaliação e controlo patrimonial;
- e)Conhecimento e afetação dos bens da Autarquia.
Artigo 6.º — Responsável pelo património
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