- 1 -O responsável de cada bem deve zelar pela guarda e conservação do mesmo, devendo participar, superiormente, qualquer desaparecimento de bens, bem como qualquer facto relacionado com o seu estado operacional ou de conservação, sem prejuízo de eventual apuramento de responsabilidades.
- 2 -Deverá ser participado, superiormente, a sua incorreta utilização ou descaminho, independentemente, do responsável ter sido o seu utilizador regular ou não e do apuramento posterior de responsabilidades.
Artigo 11.º — Guarda e Conservação de Bens
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