- 1 -O processo de aquisição dos bens da entidade, obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização de despesas em vigor, bem como aos métodos e procedimentos de controlo interno estabelecidos no SNC-AP e ao sistema de controlo interno aprovado pela União das Freguesias.
- 2 -A aquisição de bens será registada na ficha de inventário, de acordo com os seguintes tipos:
- a)Aquisição por cessão a título definitivo;
- b)Aquisição por compra;
- c)Aquisição por doação em cumprimento;
- d)Aquisição por doação, herança, legado, ou perdido a favor do Estado;
- e)Aquisição por expropriação;
- f)Aquisição por reversão;
- g)Aquisição por transferência, troca ou permuta;
- h)Locação;
- i)Outros.
- 3 -Após verificação do bem, deverá ser elaborada ficha para a identificação do mesmo, a qual deverá conter informação julgada adequada à sua identificação.
- 4 -Caso a aquisição tenha sido celebrada por escritura de compra e venda, será este o documento que dá origem à elaboração da correspondente ficha do inventário.
- 5 -O processo de identificação de um bem e respetivo controlo, deverá ser feito através de meios informáticos.
Artigo 12.º — Aquisição
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026