- 1 -O registo define a propriedade do bem, implicando a inexistência do mesmo a impossibilidade de alienação ou da sua efetiva consideração como parte integrante do património da União das Freguesias, só se procedendo à respetiva contabilização após o cumprimento dos requisitos necessários à regularização da sua titularidade, sendo, até lá, devidamente explicitada a situação em anexo às demonstrações financeiras.
- 2 -Os bens sujeitos a registo são, além de todos os bens imóveis, os veículos automóveis e reboques.
- 3 -Estão ainda sujeitos a registo todos os factos, ações e decisões previstas na legislação em vigor.
- 4 -Após a aquisição de qualquer prédio a favor da União das Freguesias, far-se-á a inscrição matricial e o averbamento do registo, no competente serviço de finanças e na conservatória do registo predial, respetivamente.
- 5 -Cada prédio, rústico ou urbano, deve dar origem a um processo, o qual deve incluir, escritura, auto de expropriação, certidão predial, caderneta predial, caderneta matricial, planta de localização, contendo os elementos inequívocos necessários à sua identificação geográfica, fotografias dos bens, etc.
- 6 -Os terrenos subjacentes a edifícios e outras construções, mesmo que tenham sido adquiridos em conjunto e sem indicação separada de valores, deverão ser objeto da devida autonomização em termos de fichas de inventário, tendo em vista a subsequente contabilização nas adequadas contas patrimoniais.
- 7 -Em relação aos imóveis adquiridos sem indicação expressa do valor do terreno, o valor a atribuir a este é fixado em 25 % do valor global, a menos que se estime outro valor com base em cálculos, devidamente, fundamentados e sancionados pela entidade competente.
- 8 -Os prédios adquiridos, a qualquer título, há longos anos, mas ainda não inscritos a favor da União das Freguesias, deverão ser objeto de devida escritura de justificação notarial, inscrição na matriz predial e do devido registo na respetiva conservatória.
Artigo 13.º — Registo de Propriedade
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026