- 1 -As depreciações e amortizações correspondem à desvalorização normal dos ativos fixos decorrentes do gasto com a sua utilização.
- 2 -A entidade utiliza para cálculo das depreciações e amortizações o método da linha reta, também conhecido por método das quotas constantes.
- 3 -As depreciações e amortizações são calculadas por duodécimos.
- 4 -Para cálculo da taxa de depreciação de um bem, é considerada a vida útil de referência constante no Classificador Complementar 2.
- 5 -Regra geral, não são depreciáveis os seguintes tipos de bem:
- a)Terrenos, mesmo que adquiridos conjuntamente com edifícios;
- b)Livros;
- c)Objetos de arte, consideradas antiguidades ou de coleção.
Artigo 25.º — Depreciações e Amortizações
Vigente desde: 27/04/2026
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