1 - Os códigos de classificação para efeito de cadastro dos bens são aqueles presentes no Classificador Complementar 2 (capítulo 7 do Plano de Contas Multidimensional), aprovado no Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, o qual substitui o CIBE (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado) que constava da Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril, entretanto revogada.
2 - Os primeiros dígitos coincidem com as contas da Classe 4 do Plano de Contas Multidimensional. Para efeitos de cadastro, a maioria das contas são desagregadas de forma a proporcionar uma melhor identificação dos elementos neles incluídos.
3 - As contas da Classe 4 do Plano de Contas Multidimensional subdividem-se da seguinte maneira:
41 - Investimentos financeiros
42 - Propriedades de investimento
43 - Ativos fixos tangíveis
44 - Ativos intangíveis
45 - Investimentos em curso