- 1 -O cadastro municipal de sinalização e trânsito será da competência da unidade orgânica que integre os serviços de sistemas de informação geográfica (SIG), competindo-lhe organizar e monitorizar em sistema informático próprio, toda a informação sobre sinalização vertical e horizontal de caráter permanente.
- 2 -Do cadastro municipal, consta a georreferenciação da sinalização, com todas as características intrínsecas ao seu estado físico, bem como as características de circulação nas vias e estacionamento.
- 3 -Neste cadastro serão vertidas e mantidas em vigor todas as diretrizes em termos de ordenamento e sinalização rodoviária emanadas pelo Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Sardoal que pelo presente regulamento será revogado.
Artigo 11.º — Cadastro municipal de sinalização e trânsito
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017