Regulamento Municipal de Trânsito de Sardoal
Objeto e Âmbito
Delegação e subdelegação de competências
Ordenamento do trânsito
Sinalização
Suspensão ou condicionamento do trânsito
Lugares específicos de estacionamento
Veículos de Aluguer
Proibições
Abandono, remoção e bloqueamento de veículos
São aplicáveis ao presente Regulamento as disposições relativas ao abandono, remoção e bloqueamento de veículos, previstas nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada e na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na redação da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
Fiscalização
Cadastro municipal de sinalização e trânsito
Comissão Municipal de Trânsito e Segurança Rodoviária do Concelho de Sardoal
A Comissão Municipal de Trânsito e Segurança Rodoviária do Concelho de Sardoal, adiante designada por Comissão, é um órgão com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre as diversas entidades, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito no Concelho de Sardoal.
Competências da Comissão
Composição da Comissão
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, tendo em atenção outras disposições legais aplicáveis.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º, é revogado o Regulamento Municipal de Trânsito do Concelho de Sardoal em vigor desde 2 agosto de 1996.
Entrada em vigor
14 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Miguel Cabedal Borges.
310654987