- 1 -À Comissão compete, sempre que solicitado pelo Município:
- a)Diagnosticar e encontrar solução para os diversos problemas relacionados com o trânsito no Concelho de Sardoal;
- b)Sugerir a tomada de medidas e alterações julgadas por convenientes para concretização dos objetivos previstos;
- c)Apreciar pedidos de sinalização e apresentar projetos de instalação e substituição de sinalização vertical e horizontal;
- d)Apresentar estudos sobre alterações de sentido de trânsito;
- e)Dar pareceres sobre requerimentos e processos relativos a circulação e estacionamento;
- f)Dar parecer sobre atribuição de parques de estacionamento privativos;
- g)Propor ou avaliar a atribuição de espaços de estacionamento reservado a deficientes;
- h)Propor marcação dos parques de estacionamento.
Artigo 13.º — Competências da Comissão
Vigente desde: 16/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/08/2017